CHAMADA PÚBLICA INDIVIDUAL
Chamada
Pública Nº 02 / 2015
A Caixa Escolar Maria Borçari da Fonseca,
com sede Praça : São José, 42 – Centro –Pedra Dourada - MG, torna
público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o seu Regulamento
Próprio de Licitação, Lei Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº
038/2009 e 025/2012, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de
gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, para
atender os alunos matriculados na Escola Estadual Maria da Conceição
Gonçalves Carrara, conforme especificação no item 03 desta Chamada Pública.
1. DO OBJETO
O
objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos
matriculados na Escola Estadual Maria da Conceição Gonçalves Carrara.
2.
FONTES DE RECURSO
Recursos
provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.
3. CARACTERÍSTICAS E
QUANTIDADES DOS PRODUTOS:
Os
grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO
DE VENDA para atendimento a seguinte demanda:
ITEM
|
QUANT
|
UNID
|
ESPECIFICAÇÃO
DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
|
01
|
500
|
MOLHO/PÉ
|
Pés de alface firmes livres de sujidades,
manchas folhas vistosas inteiras
|
02
|
450
|
MOLHO/PÉ
|
Couve de cor verde sem amarelos firmes sem
sujidades sem a presença de pulgões e outros
|
03
|
180
|
KG
|
Mandioca própria para cozimento livre de manchas e
sujidades
|
04
|
160
|
KG
|
Abobora tipo japonesa aparência vistosa livre de
sujidades e deformidades
|
05
|
160
|
KG
|
Inhame sem
partes estragadas sem amassados, e mofos próprio para consumo
|
4.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Os gêneros alimentícios
deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais,
umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.
5.
DA ENTREGA:
Os gêneros alimentícios
deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas nesta Chamada
Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III, desta Chamada.
O cronograma só poderá ser
alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO,
em comum acordo.
6.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A
forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de
16 de julho de 2009 e no Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar.
Os
fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais,
detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei
Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos
formais e/ou informais.
Os
grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar a
documentação prevista no item 6.1 desta chamada, como também o
Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 desta
chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem,
externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:
6.1
- ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para
a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores
Familiares deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:
I.
prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. cópia da DAP principal,
ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III. prova de atendimento de
requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Para
a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar
e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e
Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os
seguintes documentos:
I. prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. cópia da Declaração de
Aptidão ao PRONAF - DAP;
III.
cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida
Ativa da União;
IV.
cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No
caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato
Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V.
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
6.2
- ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA
a)
– Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade
Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a
Entidade Articuladora.
b) –
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.
NÃO
SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO
NESTE EDITAL.
Os documentos para
habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes
separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte
local, dia e hora:
Horário:
até as 15:00 horas
Data:
29/05/2015
Local: Escola Estadual Maria da Conceição Gonçalves
Carrara, Rua/ Praça : São José, 42 – Centro –Pedra Dourada - MG.
7.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1
O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 -
PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola às 15:00 horas do dia 29
de maio de 2015 em audiência pública, com elaboração de ATA (a ATA
deverá ser lavrada independente de ser apresentado ou não PROJETO DE VENDA)
7.2.
As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta
Chamada Pública, na seguinte ordem:
a) Os projetos do município,
da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da reforma
agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que
possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por item do
Projeto de Venda.
7.3
Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente,
ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as
condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.4.
Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de
grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros
alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da
região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
7.5.
No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do
processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o
fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os
vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do
artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2009.
No
caso de empate será realizado sorteio.
8.
RESULTADO
8.1 A Caixa Escolar
divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos
trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Escola
Estadual Maria da Conceição Gonçalves Carrara
Será também divulgado o
resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmos
no município.
9.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarados os
vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro
dia útil subsequente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista
imediata dos autos, mediante solicitação formal.
9.2. A falta de manifestação
imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará
preclusão do direito de recurso.
10.
CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado
da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente
autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para
assinatura do contrato, formalmente.
10.2 Após convocado, o
participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para
assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto
homologado.
10.3. O limite individual de
venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o
valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao
PRONAF (DAP).
11.
RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que
aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e
regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta,
sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil
e penal aplicáveis.
11.2. O fornecedor se
compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta
Chamada Pública por um período 06 (seis) meses;
11.3.
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas
conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios
apresentados no Projeto de Venda.
11.4.
Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões
climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante
com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os
alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional
semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que
seja respeitado o valor total do contrato.
12.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1
O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no
prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui
estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com
a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
12.2. As penalidades serão
registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
12.3.
Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá
ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio
por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.
12.4.
O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de
Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida
alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta
Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.
Em
qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
13.
FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta
Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das
diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes
à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação
legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada
Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
14.
FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA:
Anexo I – Projeto de Venda
Anexo II – Cronograma de
entrega de produtos
Anexo III - Minuta de
Contrato
Anexo
IV – Termo de Recebimento
Pedra Dourada, 08 de Maio de
2015
_______________________________
Maria de Fátima Carrara
Marinho
Presidente da Caixa Escolar